Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 203 DE 22 DE JULHO DE 2024.

QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE NOVA OLÍMPIA – “COMSAB”, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.127 DE 06 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal no uso da atribuição que lhe confere o Art. 72 caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – “COMSAB” em conformidade com os ditames da Lei Municipal nº 1.127 de 06 de abril de 2018, com a seguinte composição:

I – Representante de Órgãos Governamentais/Titulares dos serviços relacionados com saneamento básico do município:

a) Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente/Departamento de Água e Esgoto (DAE):

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

Valdeci dos Anjos Gonçalves

Lucimar Pereira de Carvalho Nascimento

CPF: 784.263.831-49

CPF: 937.397.371-15

b) Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária:

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

Elaine de Matos Jesus

Jacira Conceição da Silva

CPF: 024.684.441-83

CPF: 850.760.071-91

II – Representantes dos prestadores de serviços públicos de Saneamento Básico:

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

Devair Nunes de Souza

Maria Paixão de Souza Guedes

CPF: 593.133.901-91

CPF: 593.199.501-30

III – Representantes dos Usuários do Saneamento Básico:

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

José Gilson Viana Moura

Tonival Lima dos Santos

CPF: 020.914.234-08

CPF: 432.278.721-53

IV – Representantes de Entidades Técnicas:

MEMBRO EFETIVO

MEMBRO SUPLENTE

Elizeu Alves Oliveira

Luiz Carlos Machado

CPF: 983.488.251-34

CREA-MT 49.763

CPF: 110.158.897-78

CRBIO – 01788/01-D

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico – “COMSAB” estão descritos no Art. 21 da Lei Municipal nº 1.127 de 05 de Abril de 2018.

Art. 3º Os membros do “COMSAB” exercerão seus mandatos de forma gratuita, vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 22 de julho de 2024.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração