Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

​LEI DE Nº958/2024 DE 19 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei Municipal nº 742/2018 de 20 de março de 2018, ratificando a instituição do Protocolo de Intenções e a regulamentação do Consórcio Regional De Saúde Sul De Mato Grosso em conformidade com Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal deSão José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificado a instituição do Termo do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para regulamentação e transformação do CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 que “dispõem sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios público para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

Art. 2º O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO, passa a ser constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público, é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados detendo natureza autárquica associativa.

Art. 3º Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.

Parágrafo Único: Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

Art. 4º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 5º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Povo-MT, 19 de julho de 2024.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal