Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 037/2024

DECRETO Nº 037/2024

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº026/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023, E COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 006/2012, de 10 de fevereiro de 2012, instituiu o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Sebastião Jesus Matos Junior

Suplente: Vinício Tiburccio dos Santos e Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Viviane Leal Santos

Suplente: Gercilene Sousa Martins Santos

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Higgor Pinho e Silva

Suplente: Geraldo Pereira da Silva Sobrinho

Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: Cleuvair de Fatima da Silva Mota

Suplente: Maria Dorcelina da Silva

Representantes do Centro Social Alvorada (Internato):

Titular: Vilma Soares da Silva Santos Souza

Suplente: João Paulo Aparecido da Silva

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo São Joaquim:

Titular: Kemilly Lopes Matos

Suplente: Lucilene da Silva Melo.

Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2026, com início em 23 de julho de 2024 e término em 23 de julho de 2026.

Art. 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Novo São Joaquim em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.

Art. 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.

Art. 5º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Novo São Joaquim - MT, 23 de julho de 2024.

LEONARDO FARIAS ZAMPA

Prefeito Municipal