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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
DECRETO Nº 037/2024
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº026/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023, E COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 006/2012, de 10 de fevereiro de 2012, instituiu o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Titular: Sebastião Jesus Matos Junior
Suplente: Vinício Tiburccio dos Santos e Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Viviane Leal Santos
Suplente: Gercilene Sousa Martins Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Higgor Pinho e Silva
Suplente: Geraldo Pereira da Silva Sobrinho
Representantes da Pastoral da Criança:
Titular: Cleuvair de Fatima da Silva Mota
Suplente: Maria Dorcelina da Silva
Representantes do Centro Social Alvorada (Internato):
Titular: Vilma Soares da Silva Santos Souza
Suplente: João Paulo Aparecido da Silva
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo São Joaquim:
Titular: Kemilly Lopes Matos
Suplente: Lucilene da Silva Melo.
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2026, com início em 23 de julho de 2024 e término em 23 de julho de 2026.
Art. 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Novo São Joaquim em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Art. 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 5º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Novo São Joaquim - MT, 23 de julho de 2024.
LEONARDO FARIAS ZAMPA
Prefeito Municipal