Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

RESOLUÇÃO 03/2024 – CMDCA

RESOLUÇÃO 03/2024 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.

CONSIDERANDO o parecer da Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), datado de 10 de maio de 2024.

CONSIDERANDO as deliberações do Pleno do CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR os seguintes PROJETOS:

ELEMENTO DE DESPESA VALOR

Promovendo o desenvolvimento e a expressão através da música; APAE R$ 21.902,31

Brinquedoteca: Resgatando a infância no Abrigo flor de Acácia R$ 7.186,65

Fábrica de Campeões; APADA R$ 11.996,56

TOTAL R$ 51.085,52

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 3º - Publique-se na forma da Lei.

Araputanga/MT, 11 de junho de 2024.

SILVANA ALVES CABRAL REIS

Presidente do CMDCA