Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

RESOLUÇÃO 002 DE 08 DE ABRIL DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 de Abril de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 3.717 de 13 de Novembro de 2018; e pela Lei Municipal 1.140 de 02 de Outubro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei 1.140/2018 em seu Artigo 10º que define as competências do CMS em seus incisos: I que defini as prioridades de saúde no município e delibera sobre a política de saúde em consonância com os princípios e diretrizes da politicas estadual e nacional do SUS: III-Deliberar sobre questões de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações de saúde; IV atuar na formulação e controle execução da política de saúde incluindo seus aspectos econômicos financeiros e de gerencias técnicos – Administrativas, apreciando e propondo estratégia para aplicação de recursos para o setor público e privadas, consideradas as condições do município em face dos requisitos previstos na legislação;

CONSIDERANDO o plano de ação apresentado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), recurso este proveniente de Emenda Parlamentar Estadual n. 218/2024 do Deputado Gilberto Cattani, devidamente celebrado através do termo de compromisso 167/2024. Considerando o entendimento e aprovação dos membros presentes na reunião;

RESOLVE:

Aprovar a aplicação do valor total do recurso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme termo de compromisso e plano de ação, deverá ser utilizado para aquisição, de uma ambulância para atender o Município de Tabaporã.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução do CMS nº 002, de 08 de Abril de 2024, nos termos da Lei municipal 1.140 de 02 de Outubro de 2018.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal