Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2024.

​RESOLUÇÃO 008 DE 28 DE JUNHO DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua Reunião Ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 3.717 de 13 de Novembro de 2018; e pela Lei Municipal 1.140 de 02 de Outubro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei 1.140/2018 em seu Artigo 10º que define as competências do CMS em seus incisos: I que defini as prioridades de saúde no município e delibera sobre a política de saúde em consonância com os princípios e diretrizes da politicas estadual e nacional do SUS: III-Deliberar sobre questões de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações de saúde; IV atuar na formulação e controle execução da política de saúde incluindo seus aspectos econômicos financeiros e de gerencias técnicos – Administrativas, apreciando e propondo estratégia para aplicação de recursos para o setor público e privadas, consideradas as condições do município em face dos requisitos previstos na legislação;

CONSIDERANDO o projeto apresentado no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de reais), recurso este proveniente de Recurso Estadual devidamente celebrado e utilizado para custeio de ações e serviços de saúde para atender o Município de Tabaporã.

RESOLVE:

Aprovar ao projeto do valor total do recurso de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de reais) para implementação de ações e serviços de saúde, conforme documento apresentado para atender a demanda do Município de Tabaporã.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução do CMS nº 008, de 28 de junho de 2024, nos termos da Lei municipal 1.140 de 02 de outubro de 2018.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal