Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

​Portaria Nº. 197/2024 ADM de 22 de julho de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

DOUGLAS AUGUSTO SANTOS VIEIRA

MATRÍCULA: 14742

CPF: 023.603.891-57

MARIA GABRIELLY DO NASCIMENTO SOARES

MATRÍCULA: 14118

CPF: 082.636.261-10

KLEUBER DIVINO DE MORAIS TEIXEIRA

MATRÍCULA: 14363

CPF: 993.055.181-68

CONTRATO

86/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

08.860.168/0001-89

R$ 26.095,92

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

VIGÊNCIA ATÉ O DIA 22/08/2024.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 22 de julho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal