Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

​Portaria Nº 113/2024 ADM de 22 de julho de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

JEANE LUZ COSTA CPF: 015.310.281-01

MATRÍCULA: 13200

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO CPF: 392.726.720-15

MATRÍCULA: 13755

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

CPF: 931.982.486-04

MATRÍCULA: 554

CONTRATO

87/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

RAD MED ASESSORIA LTDA

10.553.728/0001-02

R$ 1.996,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO INDIVIDUAL DE CORPO INTEIRO EM EXPOSIÇÃO EXTERNA A CAMPOS DE RADIAÇÃO X E/OU GAMA, UTILIZANDO SISTEMA DE DOSIMETRIA TERMO LUMINESCENTE (TLD) INCLUINDO REPOSIÇÃO DE DOSÍMETROS NUM PERÍODO DE 12 MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

VIGÊNCIA ENCERRANDO-SE EM 29/12/2024.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 22 de julho de 2024.

________________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal