Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 23/2024 DE: 23.07.2024

Dispõe sobre a aprovação do parcelamento do solo urbano denominado “Loteamento Praças de Comodoro I”, e dá outras providencias.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que consta do processo administrativo n. 032P/SEPLAN/2024, de 21/06/2024, no qual o requerente PRAÇAS DE COMODORO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA -EPP, requer a aprovação do Loteamento denominado “Loteamento Praças de Comodoro I”, encravado no lote de terras denominado “FAZENDA COMODORO – Parte 01”, com área de 9,9867 ha (nove hectares, noventa e oito ares e sessenta e sete centiares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº. 15.193, de 20 de março de 2024;

Considerando que o referido processo tramitou pelos órgãos competentes desta Administração Municipal, obtendo parecer técnico favorável à aprovação do loteamento, em conformidade com mapas e memoriais descritivos constantes do processo administrativo nº. 032P/SEPLAN/2024;

Considerando que o loteamento se encontra em área do perímetro urbano;

Considerando que o parcelamento contém as características de um loteamento, destinado a residências e comércios, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.268/2010 e com a Lei Federal nº. 6.766/79 – Lei do Parcelamento do solo Urbano tais como: a existência de uma Gleba, a divisão em lotes destinados a edificação, e aberturas de logradouros públicos e área de reserva legal;

Considerando que todas as unidades possuem sua frente para um logradouro público e que o sistema viário existente, quais sejam: o conjunto de vias e respectivas conexões, acessos e transversais, destinados à circulação de pessoas e veículos, foram vistoriados e reconhecidos pelo Poder Público Municipal;

Considerando, ainda, que a Gleba a ser loteada, não se encontra em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, não foi aterrada com material nocivo a saúde pública as condições ecológicas do terreno são próprias para edificação e, finalmente, não está localizada em área de preservação ecológica e está dotada de condições sanitárias para a sua aprovação;

Considerando, que o processo obedece a todas as disposições da Lei Federal nº. 6766/79 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei Federal nº. 10.257/2011- Estatuto das Cidades e Lei Municipal nº. 1.268/2010, através do Plano Diretor do Município de Comodoro;

Considerando, finalmente, que a SEPLAN expediu Licença Prévia no processo nº. 032P/SEPLAN/2024.

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado PRAÇAS DE COMODORO I, com área de 9,9867 ha (nove hectares, noventa e oito ares e sessenta e sete centiares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº. 15.193, de 20 de março de 2024, de propriedade da empresa PRAÇAS DE COMODORO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA -EPP, neste ato representado pela sócia Sra. LUCIMARA COUTO SOUZA, brasileira, solteira, maior, administradora de empresas, RG-609.669 SESDC/RO, CPF MF 665.382.202-82, residente e domiciliada na Rua Ademir Gomes nº 668N, Bairro Reserva Park, na cidade de Comodoro – MT, conforme projetos, e requerimentos juntados aos autos do processo administrativo nº 032P/SEPLAN/2024 e segundo os demais que integram o processo, nas condições abaixo especificadas:

I. Área total do loteamento: 99.867,00m2, (noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados);

II. Área total do parcelamento: 99.867,00m2, (noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados);

III. Área das quadras e lotes: 60.845,67m2 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e cinco vírgula sessenta e sete metros quadrados);

IV. Área do arruamento: 25.942,94m2 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e dois vírgula noventa e quatro metros quadrados).

V. Total área Publica: 39.021,29m2 (trinta e nove mil vinte e um vírgula vinte e nove metros quadrados);

VI. Total área Verde: 10.078,35m2 (dez mil, setenta e oito vírgula trinta e cinco metros quadrados);

VII. Área Mínima dos lotes: 300,00m2 (trezentos metros quadrados);

VIII. Testada mínima permitida por lotes: 10,00m (Dez metros);

IX. Nº. de Lotes: 196 (cento e noventa e seis);

X. Nº. Quadras: 15 (quinze);

XI. Nº. de Lotes Públicos: 04 (quatro).

Art. 2º. O Município poderá através da Secretaria Municipal de Planejamento realizar novos estudos topográficos, a fim de confirmar os levantamentos já realizados pelo proprietário do loteamento denominado “Loteamento Reserva Park”, aprovado neste ato, e caso seja constatada alguma diferença no parcelamento, devera o loteador fazer a devida compensação, afim de que sejam cumpridas as determinações da Lei Federal nº. 6.766/79, sem prejuízos das sanções previstas na referida Lei.

Art 3º. O loteador se compromete a implantar a seguinte infraestrutura no loteamento:

I. Abertura, terraplanagem, e pavimentação das vias de circulação;

II. Demarcação das quadras, lotes e áreas públicas;

III. Rede para abastecimento de água potável em todos os lotes;

IV. Rede de esgotamento sanitário em todos os lotes;

V. Rede de drenagem pluvial, onde necessário, e

VI. Implantação da rede de energia elétrica domiciliar e pública;

Parágrafo único. O loteador tem o prazo Máximo de 04 (quatro) anos, com vencimento previsto em 21 de julho de 2028 para realizar as obras e serviços de infraestrutura no loteamento, podendo esse prazo ser prorrogado por mais quatro anos por motivos de chuvas prolongadas, suspensão de fornecimento de serviços públicos, ou motivo de força maior, conforme previsto em lei, após a publicação do presente decreto, caso contrário o Poder Público Municipal poderá decretar a nulidade do ato de aprovação do projeto, alienar os imóveis de que tratam o art. 3º, ou incorporá-los ao patrimônio municipal e realizar as obras às suas expensas.

Art. 4º. O proprietário-loteador dá em garantia para a execução das obras e serviços de infraestrutura no loteamento os lotes abaixo descriminados, os quais correspondem a 30 % (trinta por cento) do total de lotes, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.766/79:

Lotes a Caucionar:

RELAÇÃO DE LOTES CAUCIONADOS PRAÇAS DE COMODORO 01

Quadra 01

Quadra 02

Quadra 03

Quadra 04

Quadra 05

Quadra 06

Quadra 07

Quadra 08

Quadra 09

Quadra 10

Quadra 11

lote 06

lote 06

lote 06

lote 03

lote 02

lote 06

lote 01

lote 01

lote 01

lote 04

lote 04

lote 07

lote 07

lote 07

lote 04

lote 06

lote 07

lote 07

lote 02

lote 08

lote 17

lote 08

lote 13

lote 11

lote 08

lote 03

lote 18

lote 09

lote 14

lote 13

lote 09

lote 04

lote 19

lote 17

lote 15

lote 14

lote 05

lote 20

lote 18

lote 16

lote 06

lote 29

lote 32

lote 17

lote 12

lote 30

lote 40

lote 18

lote 19

lote 31

lote 41

lote 22

lote 20

lote 32

lote 42

lote 42

lote 43

lote 43

TOTAL DE LOTES CAUCIONADOS

58 LOTES

Parágrafo Único. Os lotes acima descritos são em número de 58 que deverão ser caucionados em hipoteca de 1º grau em nome do município de Comodoro -MT, quando do Registro no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, tudo em conformidade com o artigo 18, inciso V da lei Federal nº. 6.766/1979.

Art. 5º. O Loteador devera registrar a aprovação deste loteamento no prazo Máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. Ficará destinado a equipamento comunitário do Município Área de equipamento Público: 3.000,00 (três mil metros quadrados).

Art. 7º. Encaminha-se o projeto à Secretaria competente do Município para que o setor de cadastro imobiliário tome as devidas providências legais, com o objetivo de lançamento do Imposto e Territorial Urbano – IPTU, sobre os lotes encravados no loteamento.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de julho de 2024.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal