Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

RESOLUÇÃO N.0 07/CMAS/RBZ/2024 de 16 DE JULHO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE RIBEIRAOZINHO – MT

RESOLUÇÃO N.0 07/CMAS/RBZ/2024 de 16 DE JULHO DE 2024

Súmula: “DISPÕE SOBRE APROVAÇAO DO PROJETO EXECUTIVO PROCAD SUAS/2024 Programa de Fortalecimento emergência do Atendimento do cadastro Único no Sistema de assistência SOCIAL destinado do Município de Ribeirãozinho-MT e da outras providências

. O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirãozinho/MT no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no 16 de julho de 2024, constante na respectiva Ata nº 258/2024.

CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, publicou a Resolução CIT nº 001/2023 que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS). O Programa tem por objetivo: I – promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS; II – estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e III – promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Projeto Executivo do PROCAD/SUAS 2024.

Art 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Art 3º - Revogam – se as disposições em contrário.

Ribeirãozinho-MT, 16 de julho de 2024

ELIANE DIVINO

PRESIDENTE DO CMAS