Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 205 DE 23 DE JULHO DE 2024

INSTITUI O GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR E ARTICULAR OS PONTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM NOVA OLÍMPIA/MT E DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES.”.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, prefeito municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

CONSIDERANDO a Portaria Nº GM/MS Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Nova Olímpia/MT.

Art. 2º O Grupo Condutor Municipal terá como atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde local:

I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;

II - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;

III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

IV - Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede; e

V – Apoiar a contratualização dos Pontos de Atenção.

Art. 3º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) será integrado pelos representantes das instituições abaixo indicadas:

Centro de Atenção Psicossocial CAPS I:

Titular: Michele Pereira da Silva Barbosa

CPF: 046.***.***-01

TELEFONE: (65) 9 9***-***8

Suplente: Luana Silva Cunha

CPF: 061.***.***-08

TELEFONE: (65) 99***-***6

Centro de Especialidades Médicas:

Titular: Márcia Fátima de Jesus Padilha

CPF: 633.***.***-53

TELEFONE: 65 99***-***4

Suplente: Taina Caane Gramulha de Andrade

CPF: 035.***.***-03

TELEFONE: (65) 99***-***4

Coordenação da Atenção Básica:

Titular: Henrique Roberto Rivelino Correia da Silva

CPF: 058.***.***-46

TELEFONE: (65) 99***-***4

Suplente: Vânia Maria de Lunas Matos

CPF: 485.***.***-34

TELEFONE: (65) 99***-***3

Assistência Social:

Titular: Thereza Thomazia Antunes Bezerra de Lima

CPF: 019.***.***-60

TELEFONE: (65) 99***-***5

Suplente: Elenice Maria Locatelli

CPF: 352.***.***-00

TELEFONE: (65) 99***-***9

Polícia Militar:

Titular: Matheus Carolo do Nascimento

CPF: 022.***.***-61

TELEFONE: (66) 99***-***8

Suplente: Rodrigo Gonçalves Lisboa

CPF: 903.***.***-91

TELEFONE: (65) 99***-***1

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 23 de julho de 2024.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração