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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 1417, DE 19 DE JULHO DE 2024.
“Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII - O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I- Marisete Teresinha Alberti de Souza, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Maura Pedroso Marinho, como respectivo suplente;
II- Maria Bethânia Lima Correia, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Raimunda Barbosa da Silva, como respectivo suplente;
III- Creusa de Almeida Amaral, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Madalena Bornholdt Matieli Lima, como respectivo suplente;
IV- Anni Karini Reina, representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração e Gleiciane Oliveira de Sampaio como respectivo suplente.
Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - A Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 19 de Julho de 2024.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal