Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

​PORTARIA Nº 1417, DE 19 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 1417, DE 19 DE JULHO DE 2024.

“Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII - O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I- Marisete Teresinha Alberti de Souza, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Maura Pedroso Marinho, como respectivo suplente;

II- Maria Bethânia Lima Correia, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Raimunda Barbosa da Silva, como respectivo suplente;

III- Creusa de Almeida Amaral, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Madalena Bornholdt Matieli Lima, como respectivo suplente;

IV- Anni Karini Reina, representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração e Gleiciane Oliveira de Sampaio como respectivo suplente.

Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - A Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 19 de Julho de 2024.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal