Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

LEI Nº 3.361/2024

Projeto de Lei nº 222/2024

Autoria: Verª. Flavinha – Republicanos

LEI Nº 3.361/2024

“INSTITUI O AIRSOFT COMO ESPORTE OFICIAL NO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Airsoft como esporte oficial no município de Colíder, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Airsoft é uma modalidade desportiva que simula situações de combate com réplicas de armas de fogo, utilizando-se de projéteis não letais.

Art. 2.º O Município de Colíder promoverá e incentivará a prática do Airsoft, proporcionando infraestrutura adequada e apoio logístico para a realização de eventos, competições e treinamentos.

Art. 3.º A prática do Airsoft deve obedecer às normas de segurança estabelecidas pela legislação federal e pelas associações desportivas reconhecidas, visando a integridade física dos praticantes e do público em geral.

Art. 4.º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a promoção e o desenvolvimento do Airsoft, bem como buscar recursos junto a órgãos federais e estaduais.

Art. 5.º As regras de prática do Airsoft no município de Colíder devem seguir as seguintes diretrizes:

I - Equipamentos de Proteção: Todos os praticantes devem utilizar equipamentos de proteção individual, incluindo óculos de proteção, máscaras e vestimentas adequadas;

II - Marcação de Jogadores: Todos os jogadores devem estar devidamente identificados com crachás ou braçadeiras coloridas para facilitar a identificação durante as partidas;

III - Distância Segura: É obrigatório manter uma distância mínima de segurança entre os jogadores durante os disparos, conforme estabelecido pelas normas da Federação Mato-grossense de Airsoft;

IV - Limites de Velocidade: As réplicas de Airsoft devem obedecer aos limites de velocidade (FPS) estabelecidos pela regulamentação federal e pela Federação Mato-grossense de Airsoft;

V - Zonas de Segurança: Devem ser estabelecidas zonas de segurança dentro das áreas de jogo, onde os jogadores não podem efetuar disparos e devem retirar os carregadores de suas réplicas;

VI - Árbitros e Monitores: As partidas devem contar com árbitros e monitores treinados para garantir o cumprimento das regras e a segurança dos participantes;

VII - Treinamento e Capacitação: Os jogadores devem participar de treinamentos regulares sobre segurança, manuseio de réplicas e estratégias de jogo.

Art. 6.º A hierarquia dentro das equipes de Airsoft no município de Colíder deve ser organizada da seguinte forma:

I - Capitão: Responsável por liderar a equipe, organizar treinos e estratégias, e representar o time em competições e eventos;

II - Tenente: Auxilia o Capitão na liderança da equipe e assume suas funções na ausência do mesmo;

III - Sargentos: Responsáveis por treinar e orientar os jogadores, garantindo que todos sigam as normas de segurança e as táticas definidas;

IV - Soldados: Jogadores que compõem a equipe, seguindo as instruções dos líderes e participando ativamente das partidas e treinamentos.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE JULHO DE 2.024.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal