Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

EXTRATO DE PORTARIA

PORTARIA Nº 0267/2024

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

GESTOR (A) DO CONTRATO: CLEDONS JANIS

MATRÍCULA: 1409

FISCAL TITULAR: FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO

MATRÍCULA: 597

FISCAL SUPLENTE: HELEN SILZE PERINA DA CRUZ

MATRÍCULA: 105

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA 002-2024

UNIDADE GESTORA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT

OBJETO: Aquisição de livros literários para compor o acervo bibliográfico da biblioteca para os alunos do Programa Escola em Tempo Integral no município de Itaúba/MT.

contrato administrativo nº: 025/2024

DATA DE ASSINATURA: 23/07/2024

VIGÊNCIA: 31/12/2024

CONTRATADO: SÓ LETRINHAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI – EPP

VALOR: R$ 31.242,90 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais, e noventa centavos)

ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega do material.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;

i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.

ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 23 de JULHO de 2024.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO e HELEN SILZE PERINA DA CRUZ,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.

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FRANCIELE GUILHEN ALUIZIO BIOTTO Fiscal Titular

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HELEN SILZE PERINA DA CRUZ

Fiscal Suplente

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 23/07/2024 a 23/08/2024.