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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a criação da Biblioteca Container Cultural, no município de Sorriso-MT, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada no município de Sorriso a “Biblioteca Container Cultural", integrante e subordinada à Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Juventude, com o objetivo de promover o acesso à cultura, à leitura e à informação para a comunidade do Novos Campos e regiões circunvizinhas.
Art. 2º A Biblioteca Container Cultural de Sorriso é um espaço cultural, composto por três contêiner adaptados, dotados de infraestrutura adequada para abrigar um acervo diversificado de livros, periódicos, materiais informativos, cinema e equipamentos tecnológicos.
Art. 3º A Biblioteca Container Cultural de Sorriso terá como finalidades:
I - oferecer um espaço de acesso democrático à cultura e à leitura, contribuindo para o desenvolvimento educacional e social da comunidade;
II - promover atividades culturais, como exposições, palestras, oficinas e eventos literários, visando estimular o interesse pela cultura e pela leitura;
III - estabelecer parcerias com instituições educacionais, culturais e comunitárias para a realização de atividades e eventos;
IV - atender áreas de difícil acesso ou com carência de espaços culturais, levando a cultura e a informação diretamente para a população;
V - adquirir, catalogar e manter o acervo atualizado;
VI - gerir recursos humanos, materiais e financeiros de forma eficiente e transparente.
Art. 4º A gestão da Biblioteca Container Cultural de Sorriso será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Juventude, em parceria com organizações da sociedade civil e entidades culturais.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação e manutenção da Biblioteca Container Cultural de Sorriso correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento anual, suplementadas, se necessário, por recursos provenientes de convênios, doações e outras fontes legalmente permitidas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de julho de 2024.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração