Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

​PORTARIA Nº 021, DE 1º DE ABRIL DE 2015.

PORTARIA Nº 021, DE 1º DE ABRIL DE 2015.

FICA INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT

O Vereador ROMER SATOR YAMASHITA, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda de acordo com o que dispõe a Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1994 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º –

Fica instaurado Processo Administrativo Especial para Reconhecimento de Dívida nº 001/2015 referente aos adicionais por tempo de serviço dos servidores do Poder Legislativo Municipal implementados em desacordo com o artigo 179, § 1º da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho 1994.

Art. 2º - A condução dos trabalhos do Processo aqui instaurado ficará a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída através da Portaria 020/2015, a qual deverá concluir os trabalhos no prazo de até 90 (noventa) dias.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tangará da Serra, ao 1º (primeiro) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

ROMER JAPONÊS

Presidente

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra.

PROFESSOR SEBASTIAN

1º Secretário