Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 001/2024

Referente: Execução do Contrato nº 077/2022.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DE DIVERSAS RUAS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 0842-2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA, CONF. PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

Interessado: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97.

ESTA NOTIFICAÇÃO É RECOMENDATÓRIA AFIM DE ANTECIPAR QUAISQUER DESACERTO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO.

Informamos que foi realizada vistoria por parte da fiscalização técnica na data de 19 de julho de 2024, e foram verificadas algumas inconformidades de possíveis correções por parte da contratada, antes do seguimento das demais atividades.

Recorda-se que, os serviços de Terraplanagem nas ruas do bairro novo horizonte foram realizados no ano de 2023, ficando exposta ao período chuvoso ao longo do ano. As ruas de posicionamento elevadas (ruas superiores) não sofrerem alto impacto com aos intempéries ao longo do tempo, entretanto as vias de posicionamento rebaixadas (ruas inferiores) receberam toda o volume de água e acúmulo de material.

Estas vias não estão aptas a receber a Imprimação e a Pavimentação em TSD, sem que antes seja removido o material transportado pelas chuvas e seja refeito toda sua sub-base.

A adequação da sub-base é um passo crítico no processo de pavimentação asfáltica. Ela garante que o pavimento tenha a resistência necessária para suportar o tráfego e as condições ambientais ao longo do tempo, proporcionando uma superfície de rodagem durável, segura e econômica

Segue imagens:

Logo, antes que seja realizado o serviço de pavimentação, solicitamos que seja refeito a sub-base nos locais afetados. Na execução destes retrabalhamos, solicitamos que seja registrado por fotos com coordenadas geográficas e enviados a fiscalização, para conferência e acervo.

Outro ponto verificado durante a visita técnica, foi a inexistência de juntas de dilatação nos meio-fio previamente executados. Solicita-se que seja verificado e orientado a equipe de execução a implantação deste sistema de conservação do concreto. Solicita-se também a orientação da equipe de execução quanto ao alinhamento e acabamentos nas sarjetas a serem realizadas.

ESCLARECEMOS QUE A NÃO REALIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES PODERÁ OCASIONAR UM NOTIFICAÇÃO COM EFEITO EXTRAJUDICIAL, DE DOS CARÁCTER OBRIGATÓRIO, Segundo Menciona-se o CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DA PARTES.

(...)

6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

6.2.1.12 Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;

6.2.1.13 Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções demandadas pela fiscalização.

6.2.1.14 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na Fiscalização.

6.2.1.15 Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.

6.2.1.16 Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;

EXPLANAMOS QUE OS PAGAMENTOS DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS SÓ SERÃO REALIZADOS APÓS A CORREÇÃO DESTES PONTOS. VENDO QUE A QUALIDADE DA OBRA É OBRIGATÓRIA PARA O RECEBIMENTO (ATESTE) DO SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA.

Alto Garças, 24 de Julho de 2024.

CAMILA DOSS

Engenheira Civil Fiscal da Obra

CREA-MT 046807

EILY REIFFE CARDOSO DE RESENDE

SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS