Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

NOTIFICAÇÃO Nº 021/2024

Referente: Execução do Contrato nº 077/2022.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DE DIVERSAS RUAS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 0842-2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA, CONF. PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

Interessado: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97.

NOTIFICAMOSa empresa: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97, para a RETOMADA IMEDIATA DAS ATIVIDADES CONTRATADAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Informamos que foi realizada uma vistoria, por parte da fiscalização técnica, em todas as vias inclusas no contrato citado, e verificou-se que não há presença de equipe e/ou maquinários trabalhando nas frentes disponíveis. Além disso, a administração vem cobrado diariamente o desenvolvimento da obra. Explanamos que a mesma está com 612 (seiscentos e doze) dias de execução, ou seja, a obra foi contratada para conclusão em 180 dias, entretanto, foram necessários acréscimos de 432 dias – até a presente data, no intuito de disponibilizar a contratada a possibilidade da conclusão do objeto, e o mesmo não foi atingido.

Por diversas vezes foram realizadas reuniões para o entendimento do motivo da não conclusão da obra em tempo hábil, e por justificativa se deu a falta de equipamentos, a falta de material e a falta de recurso financeiro. Entretanto, no fim de cada reunião, foram apresentadas pela contratada, datas de conclusão da obra, e as mesmas não foram cumpridas.

Se faz jus esta notificação ao exemplificar as situações acima citadas. Em sumo as oportunidades de acréscimo de prazo e entendimento por parte da contratante já foram implantadas numerosas vezes, e não cabe mais a Administração sustentar a não concretização da obra.

Lembramos que, de acordo com as cláusulas contratuais, é obrigação da contratada o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão dos serviços. Ressaltamos que o descumprimento dos prazos poderá acarretar a aplicação de multas e penalidades previstas no contrato, conforme as cláusulas impostas no mesmo.

Assim, solicitamos que sejam adotadas todas as medidas necessárias para que as obras sejam retomadas e concluídas dentro do prazo estipulado. A não observância deste prazo resultará na aplicação das penalidades previstas no contrato.

Vê-se que:

A conclusão total da obra (isso inclui, pavimentação em TSD, meio fio, sarjetas, sinalização horizontal, sinalização vertical, calçadas e abertura de bocas de lobo), deverão ser realizadas até a data de 04/11/2024, a não entrega da mesma ocasionará rescisão contratual com penalidades cabíveis na Cláusula 7 do Contrato firmado.

Cita-se que, este contrato possui frentes de serviços distintas e em diversas ruas do Municípios, o que não justifica a paralização alguma ou total das atividades.

Menciona-se o CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DA PARTES.

(...)

6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

6.2.1.12 Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;

6.2.1.13 Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções demandadas pela fiscalização.

6.2.1.14 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na Fiscalização.

6.2.1.15 Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.

6.2.1.16 Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;

Fica a empresa UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97, advertida a RETOMAR AS ATIVIDADES NO prazo máximo de 05 dias Úteis a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.

Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 , segue a seguinte cláusula contratual:

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

7.2.1 Advertência;

7.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causadas À CONTRATANTE.

7.2.3 Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

7.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente.

7.4 As penalidade previstas neste item têm carácter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE.

7.5 As penalidade são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais quando cabível.

7.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometendo fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 77 da Lei nº 10.502/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

7.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;

7.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.

Alto Garças, 24 de Julho de 2024.

CAMILA DOSS

Engenheiro Civil Fiscal da Obra

CREA-MT 046807

EILY REIFFE CARDOSO DE RESENDE

SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS