Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 265/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2024

PROCESSO N° 1457/2024

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, RESOLVE pelo CANCELAMENTO PARCIAL da ata de registro de preços nº 265/2024, a pedido do fornecedor, conforme documento anexo ao processo licitatório.

1 - DO FORNECEDOR

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

CNPJ nº 76.386.283/0001-13

ENDEREÇO: Rua José Fraron, 155, sala 01, bairro Fraron, CEP 85503-320, município de Pato Branco – PR

2 - DOS ITENS DO DISTRATO

2.1. Fica cancelado os itens 87 da ata de registro de preços 265/2024, sendo:

ITEM

CÓD.

DESCRIÇÃO

MARCA

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

87

22530

LEVODOPA + BENSERAZIDA – CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM 100MG+25MG RESPECTIVAMENTE,

FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DISPERSIVEL, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL.

ACHÉ

(EKSON C/30)

40.000

UND

R$ 1,557

R$ 62.280,00

3 - DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2024.

4 - DO FUNDAMENTO LEGAL

Conforme cláusula 20.6 da ata de registro de preços supracitada:

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

a) Por razão de interesse público; b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO

5.1- O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.

6 - DO FORO

6.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Campo Verde - MT, 24 de julho de 2024.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

LUIZ AUGUSTO VARNIER

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

Sócio Administrador/Fornecedor