Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

NOTIFICAÇÃO Nº 023/2024

Referente: Execução do Contrato nº 082/2022.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 0838-2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA, CONF. PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

Interessado: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97.

NOTIFICAMOSa empresa: UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97, para O RETRABALHO (CORREÇÃO) IMEDIATO DOS PONTOS COM DETERIORAÇÃO PRECOCE, DESALINHAMENTO, ACABAMENTO INADEQUADO, AFUNDAMENTO DE SOLO, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Informamos que foi realizada vistoria por parte da fiscalização técnica no mês de abril de 2024, e foi apontado e solicitado verbalmente a contratada o retrabalho / correção das seguintes atividades:

Deterioração precoce de sarjetas e meio-fio Desalinhamento de meio-fio Desalinhamento de Sarjetas Aumento de largura de Sarjeta projetada e não seguimento de linha vertical Acabamento inadequado na junção da Pavimento em TSD e Sarjeta Afundamento de solo de terraplanagem com espelhamento de pavimento em TSD. Não execução de junta de dilatação em meio-fio Segue imagens:

ESCLARECEMOS QUE A CORREÇÃO DOS APONTAMENTOS É OBRIGATÓRIA, Segundo Menciona-se o CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DA PARTES.

(...)

6.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

6.2.1.12 Estudar todos os elementos de projeto de forma minuciosa, antes e durante a execução dos serviços e obras, devendo informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;

6.2.1.13 Executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções demandadas pela fiscalização.

6.2.1.14 Manter durante a execução do contrato em compatibilidade as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na Fiscalização.

6.2.1.15 Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.

6.2.1.16 Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;

Fica a empresa UNS-CONSTRUÇOES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, – inscrito no CNPJ Nº 11.215.382/0001-97, advertida a EXECUTAR O RETRABALHO/CORREÇÕES CITADAS NESTA NOTIFICAÇÃO no prazo máximo de 10 dias Úteis a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.

EXPLANAMOS QUE OS PAGAMENTOS DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS SÓ SERÃO REALIZADOS APÓS A CORREÇÃO DESTES PONTOS. VENDO QUE A QUALIDADE DA OBRA É OBRIGATÓRIA PARA O RECEBIMENTO (ATESTE) DO SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA.

Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 , segue a seguinte cláusula contratual:

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

7.2.1 Advertência;

7.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causadas À CONTRATANTE.

7.2.3 Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

7.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente.

7.4 As penalidade previstas neste item têm carácter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE.

7.5 As penalidade são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais quando cabível.

7.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometendo fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 77 da Lei nº 10.502/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

7.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;

7.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.

Alto Garças, 24 de Julho de 2024.

CAMILA DOSS

Engenheira Civil Fiscal da Obra

CREA-MT 046807

EILY REIFFE CARDOSO DE RESENDE

SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS