Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

Decreto nº 2.211/2024

Decreto nº 2.211, de 24 de julho de 2024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.211, de 22 de julho de 2024 que, Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto no orçamento financeiro do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0027

Juara com Saúde

10.302.0027.2370

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC - Hospital

33.90.30.00

Material de Consumo .............................................................. R$ 80.000,00

33.90.39.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$ 100.000,00

FONTE

1.621.3210.000 Identificação das Transferências do Estado decorrente de emenda parlamentar individual.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação dos recursos decorrentes de Transferências do Estado de Emenda Parlamentar individual, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de julho de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município