Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2024.

LEI N° 947/2024

LEI N° 947/2024

SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito adicional suplementar, alterando a LOA 2024 e, dá outras providências.

A senhora Mauriza Augusta de Oliveira, prefeita municipal de Nova Brasilândia, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da câmara de vereadores o seguinte projeto:

LEI:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.657.000,00(Oito milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil reais), reforçando o orçamento nas seguintes fontes de recursos:

Total Adicionado por Excesso..............................................R$ 8.657.000,00

Art. 2.º - Para cobertura dos créditos abertos no art. 1.º, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, considerando ainda a Tendência de Excesso de Arrecadação, em consonância com o Art. 43, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com os seguintes recursos e estimativas de excesso:

Total a ser Utlizado de Excesso de Arrecadação.......................... R$ 8.657.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, novos créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa consolidada fixada no artigo 4º da Lei nº 930/2023 (LOA 2023), de acordo com o determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 1º - Fica o Poder Executivo, sobre o limite estipulado no caput, autorizado a proceder com alterações orçamentárias, via decreto, dos tipos: remanejamento, transferências e transposições, de acordo com o Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 2º - O limite de que trata o caput, será destinado ao reforço das dotações existentes e atualizadas na Lei Orçamentária Anual, não sendo permitido a criação de novas ações e / ou programas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2024.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal