Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

​DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO “DISTRITO ADMINISTRATIVO ÁGUA DA PRATA”, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE BRASNORTE-MT.

Procedimento nº 011/2024

Matrículas: Matrículas 435, 694, 1.885 e 1.886, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasnorte-MT.

Trata-se de requerimento de ofício formulado pelo MUNICÍPIO DE BRASNORTE-MT, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social que foram apresentando todos os documentos.

A classificação da modalidade inicial foi a social após a conclusão do cadastro dos ocupantes, bem como do Laudo Social devidamente assinado pela Assistência Social.

O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.

Nesta oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, que está devidamente assinado e dotado das respectivas peças técnicas.

Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados por pastas individualizadas, devidamente vinculada à sua unidade imobiliária e seu respectivo direito real;

Quanto aos ocupantes não identificados, o Município reserva-se no direito de encaminhar a listagem complementar destes, em momento posterior.

Em relação às edificações que serão regularizadas, consigno a dispensa de expedição de habite-se para a regularização de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 05 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, ou por mera notícia assim como preceitua o art. 63 da Lei nº 13.465/2017.

Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Distrito Administrativo Água da Prata”, situado neste município e Comarca de Brasnorte-MT, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.465/2017 e art. 37 do Decreto nº 9.310/2018.

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária, o título de Legitimação Fundiária, ou na sua impossibilidade, outro de escolha pela municipalidade, apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e Brasnorte-MT.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, 24 de julho de 2024

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EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal