Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 030/SMEC/2024

Dispõe sobre a penalidade disciplinar.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto no Decreto 022/2016, que regulamenta o art. 180 da LC 001/2005 e;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante da Sindicância Punitiva instaurada pela Portaria nº 023/SMEC/2024, nos termos do artigo 260 da LC nº 001/2005.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aplicar a Senhora GLEICE DE SOUZA CAMPOS, Professora contratada, CPF 024.662.161-32, Matrícula 8515, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias,fundamentada no art. 169, inciso I, da LC nº 001/2005.

Art. 2º. Não se aplica o disposto no parágrafo 2º do art. 169 da LC nº 001/2005, quanto ao descontos nos vencimentos, permanecendo os demais reflexos da penalidade de suspensão.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres, 25 de julho de 2024.

Prof.ª Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021