Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 133/2024

DE 25 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS SALDOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS DO EXERCÍCIO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e com base no artigo 36 da Lei Federal nº 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar n º 101/2000 e dos artigos 67 a 70 do Decreto nº 93.872/86;

CONSIDERANDO que a União em seu Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõem sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu artigo 70, que: “Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados” e no “Art. 68, estabelece o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”:

CONSIDERANDO a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente;

CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerados anteriores;

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Não Processados inscritos de 2023, referentes aos saldos não utilizados pelo município, constantes do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data.

§ 1º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.

Art. 2º - Ficam cancelados os saldos dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2023, no valor de R$ 7.324,96 (sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, anexo único, no qual discriminam os saldos dos Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2023.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 2024.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIO DE 2023

DATA

EMP.

FONTE DE RECURSO

CREDOR

VALOR

R$

15/06/2023

4729

1.500

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

6.334,77

06/11/2023

8534

1.500

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

990,19

TOTAL

7.324,96

Vila Rica - MT, 25 de julho de 2024.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024