Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021

4º Quarto contratual do contrato 12/2021, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a Empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, nome fantasia: “Faspel Informática”, objetivando, prorrogação de prazo.

Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente - JOSÉ CARLOS BATISTA, matrícula funcional nº 390, CONTRATANTE e de outro a empresa: FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, nome fantasia: “Faspel Informática”, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.722.241/0001-59, estabelecida à Rua Niterói, 740, CEP 78.285-000, Bairro Jardim Popular, São José dos Quatro Marcos-MT, Telefone (065) 3251-3017, Email: faspel@faspelinformatica.com.br, neste ato representada pelo seu procurador: Sr. GIOVANI MENDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF 014.XXX.XXX-47, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem ADITIVAR o contrato original nº 012/2021, com fulcro na Lei 8666/93, tendo por base, o pregão presencial nº 001/2021 de adesão à Ata de Registro de Preços 001/2021 – da Câmara Municipal de Jauru-MT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, objetivando a prorrogação de vigência do objeto abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento de soluções de tecnologia da informação para gestão pública, incluindo a conversão, migração, implantação, treinamento de usuários, customização banco de dados e manutenção, conforme detalhamento no contrato original.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

A vigência prevista na clausula quarta, do contrato original, será prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2024.

4.3. O prazo da conclusão dos serviços se dará em 01/08/2025, com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A cláusula quinta, passará ter a seguinte redação:

A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no orçamento anual da contratante, conforme segue:

Ficha

15

Unidade Orçamentária

01

Funcional

031

Dotação

01 031 0001 2186 0000 – Manutenção e Encargos com Secretaria da Câmara.

3.3.90.40.00- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO.

Valor

R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais cláusulas e condições continuam inalteradas.

Itiquira-MT, 25 de julho de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

José Carlos Batista

Gestão 2023/2024

CONTRATANTE

FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA

Giovani Mendes da Silva

Procurador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Sarah da Costa Rosa

CPF Nº. 018.XXX.XXX-81

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Maria Roseny Farias Lima

CPF N.º 811.XXX.XXX-91