Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

​PORTARIA N.º 612 DE 25 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO 001/24, INSTAURADO PELA PORTARIA 101/24, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e;

Considerando as justificativas apresentadas e contidas na comunicação interna de número 28102/24, por meio do Sistema FLODOCS, a qual solicita a prorrogação de prazo dos trabalhos do Processo Administrativo de Responsabilização 001/24, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo dos trabalhos do Processo Administrativo de Responsabilização 001/2024, a partir de 29/07/2024.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 25 de julho de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito