Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 24 DE JULHO DE 2024.

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT”

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário de Comemorações Oficiais do Município de São José do Rio Claro a "Semana Municipal de Agricultura familiar", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 25 de julho, data em que é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura familiar”.

Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" será norteada pelas normas definidas pela Federal n° 11.326/2006, que determina as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar” possui os seguintes objetivos:

I – Fortalecer, apoiar e incentivar de forma plena o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito local municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, processamento, gestão, comercialização e agro industrialização, atuantes em nosso município.

II – Criar e promover Políticas Públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no nosso município.

III – Aumentar a Visibilidade dos pequenos produtores familiares, pontuando a importância desta honrada atividade em nossa economia local, com a devida valorização das feiras solidarias, buscando ideias direcionadas ao incentivo da diversificação na produção nas pequenas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;

IV – Cativar o aprimoramento das técnicas utilizadas para a produção ao pequeno agricultor familiar, por intermédio de cursos, palestras e programas de aperfeiçoamento.

V – Dar publicidade, fazer apresentação e divulgar por todos os meios de comunicação local os produtos de origem da agricultura familiar no âmbito local e regional.

VI – Criar grupos de debates, para agricultores sobre temas locais ligados com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.

VII – Desenvolver seminários e palestras nos eventos acontece no município.

VIII – Criação de eventos municipais como festa das nações, festa dos desbravadores, festa dos fundadores, centro de tradições gaúchas, centro de tradições nordestinas, tornando o espaço de discussões com o objetivo de aproximar os agricultores familiares para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento e a base da agricultura familiar.

Art. 4º As comemorações concernentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objeto desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pela cidade de São José do Rio Claro.

Parágrafo Único. A “ Semana da Agricultura Familiar” poderá ser organizada pela Secretária Municipal da Agricultura com parcerias com as demais Secretária Municipais que tenham afinidades com a questão, bem como a EMPAER/MT, Sindicatos Rurais, Cooperativas, Associações, Câmara de Vereadores, sociedade civil organizada e demais órgãos geridos pelo governo local, estadual e de esferas federal, proporcionando curso, palestras, fóruns de debates, seminários, encontros, eventos e outras atividades afins, todas destinadas a divulgação e valorização e reconhecimento a esta iniciativa, bem como a toda a temática do tema.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 24 de julho de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal