Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

DECRETO 065, DE 25 DE JULHO DE 2024.

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.373, DE 19 DE JULHO DE 2022, ESTABELECENDO O VALOR DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA AOS MILITARES ESTADUAIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal de nº 1.373, de 19 de julho de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o serviço voluntário, no âmbito da Polícia Militar, atividade específica de natureza compensatória, destinada ao servidor policial que, voluntariamente, em período de folga, for empregado na atividade de policiamento ostensivo.

Parágrafo único. O valor pago referente à jornada do serviço voluntário não integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento.

Art. 2º São competentes para requerer o exercício da atividade delegada o Chefe do Poder Executivo e o Chefe de Gabinete.

Art. 3º Será de responsabilidade do Comandante da 18ª Companhia Independente de Polícia Militar de São José do Rio Claro a convocação de policiais, a gestão do banco de horas, a fiscalização do cumprimento das horas dentre outras atividades que concernem ao bom desenvolvimento da atividade delegada municipal, observando-se, para tanto, os limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.373, de 19 de julho de 2022.

Art. 4º A jornada extraordinária municipal não poderá ser exercida por policiais militares que estejam em cargos comissionados, inativos, aposentados, pensionistas, em período de férias, licenças-prêmio ou licença para tratamento de saúde.

Art. 5º O valor da jornada de serviço voluntário será pago conforme o Anexo I deste decreto.

Art. 6º O pagamento de retribuição pecuniária por desempenho de atividade delegada no Município de São José do Rio Claro fica condicionada ao envio do banco de horas, por parte do Comandante da 18ª CIPM, à Secretaria Municipal de Finanças, até o quinto dia do mês subsequente ao mês trabalhado, contendo nome do militar estadual e a quantidade de horas trabalhadas no exclusivo exercício da atividade delegada municipal.

Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças diretamente aos policiais militares em suas contas-correntes individuais designadas para tal finalidade.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 25 de julho de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I

Militares

Valor/hora Semanal

Valor/hora Final de semana

Oficiais militares

R$ 83,01

R$ 85,00

Subtenentes, sargentos, cabos e soldados militares

R$ 53,69

R$ 56,00