Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 172/2023

PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e, de outro lado, a Empresa TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 24.683.120/0001-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este Instrumento encontra fundamento no art. 57, §1º, I, II, III, IV, V e VI c/c art. 65, §8º da Lei n. 8.666/1993, e suas alterações, nas condições do Contrato n. 172/2023, na justificativa da Secretaria Gestora, bem como nos demais documentos acostados ao PROCESSO GESPRO N. 981275/2024. OBJETO: 2.1. O presente Termo tem por objeto aditara CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS PREÇOS, a CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES, a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, a CLÁUSULA DÉCIMA – DO SEGURO, a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO, referente a contratação de empresa de engenharia para execução do saldo remanescente da obra de construção da CRECHE PROJETO PADRÃO TIPO 1 – PROINFÂNCIA, projetos padronizados do FNDE, localizada na Rua na Avenida Várzea Grande, nº 01, Bairro: Novo Mato Grosso, comunidade 13 de setembro, CEP 78.134-288, Várzea Grande - MT, em regime de empreitada por preço global, conforme projetos FNDE, em atenção ao Termo de Compromisso nº PAC2: 7849/2014-FNDE. VALOR:Fica aditado o valor de R$ 47.301,43 (quarenta e três mil, trezentos e um reais e quarenta e três centavos), decorrente do reajuste de 4,02%, conforme índice INCC/FGV, no período de 2023 à 2024, passando o contrato ao valor de R$ 1.604.253,62 (um milhão, seiscentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).UO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, FONTE: 0150. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras. FISCAL DE CONTRATO: O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, que, designa para este ato, a servidora– Engenheira Civil – ANA PAULA SILVA BOTELHO - CREA MT 50821, nos termos do Artigo 67 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1991 e suas alterações posteriores, especialmente para este fim.

DATA DE ASSINATURA: 11.07.2024.

SILVIO APARECIDO FIDELIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

CONTRATANTE

TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

CONTRATADA