Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

​Resolução Nº 010/2024/CMAS

Resolução Nº 010/2024/CMAS

O Conselho Municipal de ASSISTENCIA Social de Nossa senhora do Livramento, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 624/2009 e conforme deliberado em Reunião Ordinária do CMAS, realizada no dia 25 de julho de 2024 sob o Registro da Ata nº 007/2024/CMAS;

Considerando que o CMAS tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal;

Considerando que o CMAS deve acompanhar avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;

Considerando que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos Recursos Financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política.

Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023.

Considerando a Portaria MDS Nº 871, de 29 de março de 2023 que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar a Apresentação do Projeto Executivo PROCAD SUAS 2024 do Município de Nossa Senhora do Livramento.

Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua Publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se!

Nª Srª do Livramento, 25 de Julho de 2024.

Ana Maria da Silva

Presidente do CMAS de

Nossa Senhora do Livramento-MT