Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 35/2024.

SÚMULA: “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 1.811/2024 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1° - Inclui a abertura de crédito adicional especial, para transformação digital do SUS, através de recursos advindos do Governo Federal - Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção, destinado a atender despesas com operacionalização do processo de implantação; Manutenção da Educação Permanente em Saúde; e Aquisição de combustível destinado a pavimentação asfáltica, totalizando o valor de até R$ 294.054,95 (duzentos e noventa e quatro mil, cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), nos termos do art 41, II da Lei 4.320/64 ás seguintes dotações orçamentárias:

07 - Secretaria Municipal de Saúde

07.001 – Fundo Munic de Saúde – Gestão em Saúde

07.001.10 – Saúde

07.001.10.126 – Tecnologia da Informação

07.001.10.126.0018 – Saúde para todos

07.001.10.126.0018.1.203 – Implantação do Sus Digital

339014.00 – Diárias....................................................................................R$ 8.000,00

339030.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 8.554,95

339033.00 – Passagens e Despesas de Locomoçao................................R$ 5.000,00

339039.00 – Outros Serv de terc. Pessoa Juridica..................................R$ 10.000,00

Fontes de recursos – 1.600 – Transf de recursos Fundo a Fundo SUS

07 - Secretaria Municipal de Saúde

07.001 – Fundo Munic de Saúde – Gestão em Saúde

07.001.10 – Saúde

07.001.10.128 – Formação de Recursos Humanos

07.001.10.128.0018 – Saúde para todos

07.001.10.126.0018.2.217 – Manutenção da Educação Permanente em Saúde

339036.00 – Outros Serv Terceiros Pessoa Física ......................................R$ 700,00

Fonte - 1.500.1002

339039.00 – Outros Serv de terc. Pessoa Jurídica................................R$ 11.800,00

Fonte - 1.600.0000

05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

05.001 – Departamento de Infraestrutura

05.001.15 – Urbanismo

05.001.15.451 – Infra-estrutura Urbana

05.001.15.451.0008 – Cidade Atrativa

05.001.15.451.0088.1147 – Pav. Asfáltica Estrada Paulo V. da Silva

449030.00 – Material de Consumo..................................................R$ 250.000,00

Fonte - 1.755.0000

Art. 2º. Para atender as despesas criadas no art 1º, fica autorizado o Poder Executivo a reduzir, nos termos do art 43, §1º, III, da lei 4.320/64 dotações orçamentárias previstas no orçamento anual no valor de até R$ 294.054,95 (duzentos e noventa e quatro mil, cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), aos seguintes elementos:

07.001.10.122.0018.2.198 – Enfrentamento da Emergência Covid 19

339030.00(324) – Material de Consumo....................................................R$ 2.000,00

339032.00(325) – Material de Distribuição Gratuita.................................R$ 20.500,00

07.001.10.122.0018.2182 – Manutenção do Gabinete do Secretario de Saúde

319011.00(244) – Venctos e Vantagens Fixas.........................................R$ 21.554,95

05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

05.001 – Departamento de Infraestrutura

05.001.15 – Urbanismo

05.001.15.451 – Infra-estrutura Urbana

05.001.15.451.0008 – Cidade Atrativa

05.001.15.451.0088.2099– Man. e encargos da Secretaria de Infraestrutura

339030.00 (536) – Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00

339039.00 (539) – Outros Serviços de Terceiros - PJ...........................R$ 150.000,00

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação e meta ao projeto 1.203 – Implantação do Sus Digital, no Plano Plurianual e ação e meta a atividade 2.217 – Manutenção da Educação Permanente em Saúde, previsto para 2022 – 2025, através da Lei nº 1.648/2021, revisada pela lei nº 1.780 de 09 de novembro de 2023 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias sob nº 1.770 de 11 de outubro de 2023.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal