Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – ET, RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LEI MUNICIPAL Nº 577/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Indiavaí/MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 577/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.422/2021, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do MEC nº41/2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - Realizar a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação 2015/2025, de forma articulada e colaborativa, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes no PME.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para a composição da Equipe Técnica:
I- Kesia Cunha Ramos Souza – CoordenadoraII- Edna Maria da Silva; III- Ademir da Silva Cuiabano; IV- Eva Alves da Cruz; V- Enerza da Silva Cuiabano; VI- Lilian Augusta Dutra Cabral; VII- Jaqueline Farias Mezanini.Parágrafo Único: A composição da Equipe Técnica dá-se pela natureza das atividades, não sendo paritária entre os setores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º- São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
I- Operacionalizar a Plataforma +PNE; II- Realizar o preenchimento na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; III- Identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público; IV- Elaborar planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME; V- Definir o período de avaliação das metas do PME; VI- Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME; VII- Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal; VIII- Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público na educação; IX- Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente; X- Elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle; XI- Elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME; XII- Emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Estadual de Educação e a SEDUC na avaliação dos Planos de Educação; XIII- Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação;Parágrafo Único: A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação e Plano Nacional de Educação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
SIDNEI MARQUES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal. |