Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

PORTARIA N.º 382/2024

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 436/2023 que concedeu Benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Lindanice Santos

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, Lei 558/1999 e Lei Compl. 066/2016, que dispõe sobre o plano de carreira atualizada pelo Decreto nº 008/2022 que dispõe sobre o reajuste anual aos servidores públicos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n° 436/2023, que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. Lindanice Santos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2023.02.00005P:

Onde se lê: “(...)CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a SRª. LINDANICE SANTOS, servidora pública Efetivo no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “04”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, (...)”

Leia-se: “(...)CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a SRª. LINDANICE SANTOS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG de n.º 2505631-0 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 206.043.511-00, servidora pública Efetivo no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “04”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, (...)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de julho de 2024.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal