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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Instaura Inquérito Administrativo Disciplinar, para fins de apuração dos fatos noticiados na Comunicação Interna n.º 099/SMFA/SESMT/2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º DETERMINAR, com base no art. 191 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais), a instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor, Marcos Rodrigues de Sousa, técnico em segurança do trabalho, inscrito na matricula n.º 9809, para apurar irregularidades na prestação do serviço público, conforme noticiada na Comunicação Interna n.º 099/SMFA/SESMT/2024, cuja cópia passa a ser parte integrante da presente Portaria.
Art. 2.º Os trabalhos deverão ser conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 9.045/2024.
Art. 3.º Na condução do Inquérito Administrativo Disciplinar a Comissão de Inquérito exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da administração, assegurando ao eventual e suposto responsável, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º Depois de concluído os trabalhos a Comissão Permanente de Inquérito elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção, de forma conclusiva, quanto a responsabilização pelos fatos noticiados.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 25 de julho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.