Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

​DESPACHO DA PRESIDÊNCIA - CMD

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Senhor Arnildo Gerhardt Neto.

Considerando que a empresa GRANTES ENGENHARIA LTDA, durante a vigência do Contrato n° 10/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 incidiu nos comportamentos descritos no artigo 78, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, conforme demonstram os relatórios apresentados pela servidora responsável pela fiscalização do contrato e demais elementos constantes dos autos, os quais adoto como razão de decidir;

Considerando que tais fatos caracterizam a inexecução parcial do ajuste e constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos artigos 77 e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;

Considerando que a Contratada foi regularmente notificada, nos termos do Ofício nº 039/2024-Gab-Presidência e que os argumentos apresentados em sua Defesa Prévia – Oficio nº 006/2024/GrantesEngenharia não afastam a sua responsabilidade pela inexecução, inclusive havendo o reconhecimento do atraso e a concordância com a aplicação da penalidade;

RESOLVE:

dar por rescindido o Contrato nº 10/2023 por ato unilateral da Administração, com aplicação das seguintes penalidades:

a) multa por inexecução contratual, no montante de R$9.625,17 (nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida, conforme cláusula11.2.b.

Diamantino, 19 de julho de 2024

Arnildo Gerhardt Neto

Presidente da Câmara Municipal de Diamantino.