Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

PORTARIA N.º 446/2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor da Sra. Cícera Elvira dos Santos, na qualidade de companheira, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Benedito Antônio Furtado.

O EXMO Prefeito do Município de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º, I, art. 14, art. 16, I, art. 18, V, c), 6 da Lei Complementar nº 24 de 05/12/2023 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabaporã/MT, instituído pela Lei Municipal 482/2004 de 14/12/2004;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Benedito Antônio Furtado, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 08269467 SEJSP/MT e inscrito no CPF. Sob n.º 015.563.639-15, servidor aposentado por compulsória, no cargo de Vigia, Classe “A” Nível “07”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Sra. Cícera Elvira dos Santos, companheira do de “cujus”, portadora da Cédula de Identidade nº 711.478 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº. 006.569.991-28, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota de forma vitalícia, conforme processo administrativo do PREVIPORÃ, n.º 2024.07.00008P, a partir de 08/07/2024, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 08 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tabaporã/MT, 26 de julho de 2024.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal