Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

​Portaria Nº. 201/2024 ADM de 24 de julho de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

ATENÇÃO BÁSICA

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF.: 011.937.921-00

MAT.: 12487

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF.: 04595546114

MAT.: 14669

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF.: 763.766.481-34

MAT.: 14770

CONTRATO

88/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

INTENSIMED COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

38.098.716/0001-46

R$ 8.507,42

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.10.27.01/2023 – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS – CE, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE CONFRES – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

VIGÊNCIA ATÉ O DIA 31/12/2024.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de julho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal