Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

​PORTARIA N.º 163 DE 25 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA N.º 163 DE 25 DE JULHO DE 2024.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 830 de 26 de abril de 2016, Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde/MT, em seu Art. 162 e incisos a seguir transcritos:

Art. 162. São deveres do servidor:

VI – urbanidade;

VII – observar normas legais e regulamentares;

XI – Manter no ambiente de trabalho o comportamento condizente com a sua qualidade de servidor público e cidadão;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 830 de 26 de abril de 2016, Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde/MT, em seu Art. 208 a seguir transcrito:

Art. 208. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 830 de 26 de abril de 2016, Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde/MT, em seu Art. 218 a seguir transcrito:

Art. 218. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir a apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

CONSIDERANDO a notícia de conduta contrária ao Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde/MT, que se consubstancia em discussão e atitude de interpelação pessoal mediante agressão física;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO em face do servidor N. M. C. N. detentor da Matrícula n.º 3103.

Art. 2º. Como medida cautelar, afastar o servidor N. M. C. N. do exercício do cargo prelo prazo de 60 (sessenta) dias, enquanto transcorre o Processo Administrativo.

Art. 3º. O Processo Administrativo deverá ser realizado no decorrer do prazo legal, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde/MT. 25 de julho de 2024

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL