Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2024.

PORTARIA Nº 516 DE 24 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.340 de 24 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Gesica Chaika da Silva

Suplente: Ozelayne Lemes Campos

Fiscais da execução da Obra: Arquiteto: Michela Márcia Camargo da Silva e o Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva

Contrato de Rateio.

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

028/2023

PGM

CONSTRUTORA E LIMPADORA 1001 EIRELI

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde da Família Tipo 01 – UBS Vila Irene, localizada na Rua Santa Helena, Bairro Vila Irene, no município de Cáceres, com área construída de 361,72 m² e área total de intervenção de 832,38 m², de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

06.03.2023.

540 dias

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 141 de 10 de março de 2023.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de julho de 2024.

SILVANA MARIA DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde