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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 021/2024 DE 26 DE Julho DE 2024.
“Decreta luto oficial no Município de General Carneiro pelo falecimento do funcionário Efetivo Sr. Petrolice Leite Santos e dá outras providências”.
O Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO o falecimento do Funcionário Sr. Efetivo Petrolice Leite Santos.
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao município, o consternamento geral da comunidade Generalcarneirense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, querida e respeitável munícipe de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1° - Luto Oficial no Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, por 3 (três) dias devido ao falecimento Funcionário Efetivo Petrolice Leite Santos contados a partir do dia 26/07/2024, sendo que hoje, as repartições da prefeitura estarão fechadas para atendimento ao público.
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 29/07/2024 (segunda-feira), às 07h:00min.
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Decreto que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, tais como setores de Tesouraria e Contabilidade, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 26 de Julho de 2024.
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal