Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº. 059, DE 23 DE JULHO DE 2024.

DECRETO Nº. 059, DE 23 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DADA EM GARANTIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL GREEN VILLE III”, E DESCAUCIONA TODOS OS LOTES DO REFERIDO EMPREENDIMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a substituição da garantia do empreendimento denominado “RESIDENCIAL GREENVILE III” por seguro garantia, com fulcro no §5º, II, do art. 29 da Lei Complementar nº. 22/2010, via apólice nº. 1007507039687 (Seguradora – EZZE SEGUROS S/A – CNPJ nº. 31.534.848/0001-24 – Código de Registro SUSEP 3646) em favor do Município de Campo Verde/MT, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Art. 2º. Ficam descaucionados todos os lotes do loteamento/empreendimento denominado “RESIDENCIAL GREEN VILLE III”, ante a substituição da garantia disposta no caput do artigo antecedente.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 24 de julho de 2024.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL