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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS
Dr Guilherme Pinto Cardoso, 539 - Centro
15024029/0001-80 Exercício: 2024
DECRETO Nº 96, DE 03 DE JUNHO DE 2024 - LEI N.1982
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$85.828,14 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 85.828,14
02 03 01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.
887 04.122.0002.2015.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Administração 24.885,79
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 711
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
701 04.122.0002.2193.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Obras e Serviço 12.942,35
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 711
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
904 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 30.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT F.R.: 1 1 621
1 Recursos do Exercício Corrente
300 013 TRANSF. ESTADO - MAC
905 10.302.0018.2057.0000 Manutenção do CAPS - Centro de Apoio Psicossocial 12.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 621
1 Recursos do Exercício Corrente
300 013 TRANSF. ESTADO - MAC
906 10.302.0018.2057.0000 Manutenção do CAPS - Centro de Apoio Psicossocial 6.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 1 621
1 Recursos do Exercício Corrente
300 013 TRANSF. ESTADO - MAC
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 85.828,14
Fontes de Recurso
1 621 48.000,00
1 711 37.828,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS
Dr Guilherme Pinto Cardoso, 539 - Centro
15024029/0001-80 Exercício: 2024
DECRETO Nº 96 , DE 03 DE JUNHO DE 2024 - LEI N.1982
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL