Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

PORTARIA N. º193/2024

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Vanda da Silva Moura de Araújo, servidora pública deste município.”

O EXMO Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso Sr. Jadilson Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Vanda da Silva Moura de Araújo, brasileira, portadora do RG n.º 0705435-1 SESP/MT e CPF n.º 651.051.091-04, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 03001060.1.00241/23-3 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 245/2022 expedida pelo Mato Grosso Previdência, perfazendo um total de 04 anos, 02 meses e 23 dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na data de 30 de julho de 2024, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Curvelândia/MT, 26 de julho de 2024.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal