Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

​Lei nº 1.146/2024

Dispõe no âmbito do município de Porto Alegre do Norte/MT sobre a ampliação do transporte escolar rural no período noturno e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º - Dispõe sobre a ampliação do raio de atendimento para transporte escolar rural no período noturno no município de Porro Alegre do Norte/MT.

Art. 2º - A referida ampliação do raio de atendimento passará a atender os alunos matriculados da zona rural cuja distância máxima será de até 500 (quinhentos) metros da residência dos estudantes.

Art. 3º - Para acudir as despesas decorrentes da presente lei, o Município utilizará dotação própria da Lei Orçamentária em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Porto Alegre do Norte-MT, 05 de julho de 2024.

DIVA ALVES DE SOUZA

Vereadora – União Brasil

Presidente