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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 06 ao Contrato n°. 289/2022, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022, PROCESSO N° 142/2022que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, eJ DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Abertura e procedimento licitatório na modalidade que legalmente couber, para a obra de construção do lar dos Idosos no Parque Grimalda Rodrigues dos Santos.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posterioreso Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 44.529.707/0001-65, com sede à Rua Marjor Otavio Pitaluga, nº 282, quadra 282, lote 23, Jardim Nova Barra do Garças, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.606-404, representada por seu sócio e proprietário , Sr. JOSELINO DE MATOS JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Prorrogação de Prazo Execução;
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 - Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos prazos e execução dos serviços: fica prorrogado o prazo de Execução do contrato até dia 05/11/2024.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 - O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57 § 1º, inciso II da Lei n° 8.666/93.
3.2 - A PRORROGAÇÃO DE PRAZO dar-se-á em razão que durante a execução dos serviços contratados, constatou-se a necessidade de adição de prazo, visando ampliá-lo para a realização dos serviços.
3.3 – Conforme previsão no contrato em sua CLÁUSULA 4. QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DOS SERVIÇOS/OBRAS em seu sub item 4.1 prevê que o prazo total do empreendimento é de 360 (trezentos e sessenta) dias após a ordem de serviço, e deverá atender as especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93 mediante prévia justificativa.
CLAUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 17 de Julho de 2024