Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

Decisão

DECISÃO ADMINISTRATIVA GAB/PREFEITO

Processo Administrativo n. 116-2024;

Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

Concorrência nº. 003/2024

Contrato Administrativo nº. 049/2024

1º Termo Aditivo - Acréscimo no percentual de 25% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021;

CONTRATADO: CSM Construções, Serviços e Manutenções Ltda., CNPJ Nº 21.677.528/0001-70

ASSUNTO: 1º Termo Aditivo para acréscimo de 25% sobre o valor do contrato.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

1. Considerando o requerimento datado em 15 de julho de 2024, feito pela Engenheira e fiscal de contrato da Prefeitura solicitando aditivo do contrato em 24,9732%, ao argumento de que os serviços ali pleiteados não estavam comtemplados na planilha de orçamento que instrui o feito inicial; 2. Considerando a necessidade de readequação do projeto para seguimento da obra já iniciada; 3. Considerando que há previsão no Contrato Administrativo nº 049/2024, na Cláusula Décima Quarta item 14.2, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação, especialmente, dado a continuidade da prestação dos serviços pelo fornecedor; DECIDO 4. Registro que o contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei nº. 14.133/2021. 5. Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “a” da referida lei, em que permite que a administração pública, de forma unilateral, promova a alteração contratual, visto que o projeto inicial foi modificado. 6. Pela previsão legal supramencionada, a administração não necessita da anuência do contratado para realizar a feitura do referido aditivo, principalmente porque o pedido de reajuste veio justificado e instruído com os novos projetos complementares em fls. 1046-1052. 7. Por todo exposto e fundamentado AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo de reajuste do contrato nº 049/2024, com fundamento na Cláusula Décima Quarta, item 14.2 do mesmo, e Lei nº 14.133/2021, art. 124, I, “a”, para que seja concedido o acréscimo de 24,9732% (vinte e quatro, virgula noventa e sete e trinta e dois por cento), sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no total de R$ 212.022,53 (duzentos e doze mil, vinte e dois reais e vinte e cinquenta e três centavos). 8. DETERMINO, por fim: a) A realização da alteração do contrato nº 049/2024 pelo 1º termo de aditivo de reajuste de valores no valor global de R$ 212.022,53 (duzentos e doze mil, vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no art. 124, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021 e Clausula Décima Quarta, itens 14.1 e 14.2; b) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de valor concedido; c) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação, bem como, atualize sua implantação no software integrado dos sistemas administrativos, e após dê-se ciência a contratada, visto que a alteração ocorreu de forma unilateral, conforme fundamentado.

Rondolândia-MT, 26 de julho de 2024.

José Guedes de Souza Prefeito Municipal