Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO.
O PEFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO da Lei Municipal nº, 1.458/2007, de 20 de dezembro de 2.017, que instituiu o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
DECRETA:
Art. 1º- O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO:
Titular: Kamiele Benedita da Silva
Suplente: Giovana de Souza
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Titular: José Sergio da Silva Martins
Suplente: Fabio Oliveira
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISMUP:
Titular: Silvia Fátima da Silva
Suplente: Lucimeire de Fátima Silva Bastos Souza
REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL:
Titular: Leonel Souza Volpato
Suplente: Laiane Ribeiro
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
Titular: Joenil Heleno
Suplente: Antonio Rafael
REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA:
Titular: Dilma Merce de Almeida Nunes
Suplente: Fermina Oleria Gonçalves e Silva
Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.
Artigo. 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Pedra Preta em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Art. 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Promoção Social.
Art. 5º. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6º. Revoga-se as disposições do Decreto nº. 019/2016, de 13 de abril de 2.016.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 26 de julho de 2024.
________________________________________
ATAIL MARQUES DO AMARAL
Prefeito Municipal