Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 095 DE 26 DE JULHO DE 2024

COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO.

O PEFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO da Lei Municipal nº, 1.458/2007, de 20 de dezembro de 2.017, que instituiu o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

DECRETA:

Art. 1º- O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO:

Titular: Kamiele Benedita da Silva

Suplente: Giovana de Souza

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:

Titular: José Sergio da Silva Martins

Suplente: Fabio Oliveira

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISMUP:

Titular: Silvia Fátima da Silva

Suplente: Lucimeire de Fátima Silva Bastos Souza

REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL:

Titular: Leonel Souza Volpato

Suplente: Laiane Ribeiro

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:

Titular: Joenil Heleno

Suplente: Antonio Rafael

REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA:

Titular: Dilma Merce de Almeida Nunes

Suplente: Fermina Oleria Gonçalves e Silva

Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.

Artigo. 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Pedra Preta em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Art. 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Promoção Social.

Art. 5º. Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6º. Revoga-se as disposições do Decreto nº. 019/2016, de 13 de abril de 2.016.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 26 de julho de 2024.

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Prefeito Municipal