Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

Processo Administrativo nº 018/2024 Pregão Eletrônico nº 01/2024

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECISÃO A empresa AVAL NEGÓCIOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.473.011/0001-76, representada por seu sócio, Alex Sandro Carvalho da Cunha, devidamente inscrito no CPF nº 995.697.011-53, fazendo uso do disposto no item 16.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2024, apresentou impugnação ao mesmo, alegando desrespeito ao Art. 92, incisos V, VI, VII, X e XI da Lei nº 14.133/2021. Segundo a interessada, a minuta de contrato de anexo IX do Edital de Pregão Eletrônico, deixou de prever, suficientemente:

que o reajuste será com base na convenção coletiva adotada; não dispor quanto aos prazos para liquidação e pagamento, quando da apresentação da nota fiscal do serviço; prazos para recebimento definitivo do serviço; dispor quanto aos prazos de trâmite administrativo dos pedidos de repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro.

Também apontou inclusão indevida de cláusulas restritivas, a saber:

Item 14.2.1.3.2 – exigência de execução de 100% do item total;

Item 14.2.1.2 – exigência de experiência mínima de três anos;

A impugnação foi apresentada através do e-mail licitacao2019sjp@gmail.com no dia 24/07/2024 às 16:52h. Antes de adentrar ao mérito da impugnação, é necessário analisar o preenchimento dos requisitos para o seu recebimento, entre eles a tempestividade, que consiste na interposição da manifestação dentro do prazo estabelecido em lei e no edital, ou seja, o prazo de ATÉ 3 (três) dias úteis ANTERIORES à sessão pública do certame. A Lei nº 14.133/2021 prevê:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Nesse sentido, é de se considerar que a impugnação foi interposta dentro do tríduo legal reservado à administração pública para dar resposta às manifestações dos interessados. O edital foi publicado em 16/07/2024, iniciando-se em 17/07/2024 o prazo para sua impugnação, e encerrando-se em 23/07/2024, posto que no dia 24/07/2024, se iniciou o prazo para resposta às impugnações, respostas que devem ser apresentadas aos interessados impreterivelmente até 26/07/2024, no último dia útil antes da sessão pública do certame (29/07/2024). Diante disso deixo de receber a impugnação apresentada, face a sua intempestividade.

São José do Povo-MT, 26 de julho 2024.

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Maria Irandi Duarte

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Jose Maria Flores Farias

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Marlete Costa de Oliveira