Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 044/2024

“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 054/2024, PREGÃO PRESENCIAL: N° 037/2024, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências”

ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Cesar Augusto Perigo, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 9.001.064-6 SSP/PR e CPF nº. 037.458.769-89, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa E. B. ZAMAR JUNIOR, inscrita no CNPJ 17.126.125/0001-55, estabelecida a Av. Pioneiro Odilio Oliveira de Paula, Bairro Setor HJ, nº 170, cidade de Alta Floresta/MT, e-mail: zamarsom@live.com Telefone; (066) 99687-2727 representada neste ato pelo seu representante, Sr. Edsel Benedicto Zamar Junior, portador do RG nº 1077569-2 SSP/MT e CPF nº 867.031.531-91, residente na avenida pioneiro Odilio Oliveira de Paula, cidade de Alta Floresrta/MT de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 458/2016 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM), como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 O objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DECORAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS, SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA, FILMAGEM, EDIÇÃO E FOTOGRAFIA, CONFECÇÃO DE TRAJES TÍPICOS E MAIÔS, VIGILÂNCIA DESARMADA COM O FORNECIMENTO DE SEGURANÇAS E BRIGADISTA, LOCAÇÕES DE INFRAESTRUTURAS SENDO, PALCOS, INSTRUMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, MESAS E CADEIRAS, BANDA MUSICAL, NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE DIVERSOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência.

1.1.1. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; 1.2. O Objeto, preço, quantidade, e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 09

CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QUANTIDADE SOLICITADA

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

9.1

CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL, CONTENDO BATERISTA, CONTRABAIXISTA, TECLADISTA/ SANFONEIRO, GUITARRISTA, PARA ACOMPANHAMENTO DOS CALOUROS E ENSAIOS PARA FESTIVAL. PELO PERIODO DE 4 DIA.

UND

01

R$ 38.000,00

R$ 38.000,00

R$ 38.000,00

Valor total R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s) e serão efetuadas nos termos da dotação (ões) orçamentária (s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo; 2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;

Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO

Unidade: 002 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CULTURA

Função: 13 - CULTURA

Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0010 – INCENTIVO A CULTURA

Projeto/Atividade: 2 021 – INCENTIVO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

678 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no instrumento convocatório; 3. DA VIGÊNCIA 3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021. 3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021. 3.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas; 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

4.2 Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

4.4 A falta do item cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

4.5 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

4.8 Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.9 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatórias do certame, em especial a fiscal;

4.10 Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.11 Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.

4.12 Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

4.13 A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:

4.14 As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.

4.15 Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Bandeirantes/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.

4.16 Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.

4.17 A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

4.18 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;

DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:

4.19 –Os serviços deverão ser prestados em conforme solicitação das Secretarias Municipais, e através do Departamento de Compras, solicitarão autorização de fornecimento OF, do serviço a ser executado e sua respectiva data de acordo com a programação estabelecida

4.20 Os serviços deverão ser instalados/entregues conforme disposição de espaços e eventos a serem realizados pela secretaria.

4.21 A comunicação sobre o evento a empresa ganhadora deverá ser realizada pela secretaria solicitante com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, acompanhado da Nota de Autorização de Despesa, cabendo a esta realizar a montagem/entrega (o item deverá estar instalado) no mínimo 24 horas de antecedência do início do evento. 4.22 A contagem da diária iniciará a partir do dia de início do evento e findará no dia de encerramento, independente do horário de início ou fim (exemplo: evento que ocorrerá: sexta – feira, sábado e domingo, constará 3 (três) diárias).

4.23A contratada deverá apresentar comprovação de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e de qualificação econômico-financeira, dentro daqueles previstos nos arts. 66 a 69 da Lei nº 14.133/21.

4.24 A empresa deve respeitar as normas de proteção ao consumidor, garantindo a qualidade dos serviços prestados sempre cumprindo o que for acordado em as partes;

4.25 Para a elaboração do presente estudo, levou-se em consideração as seguintes legislações:

ü Lei nº 14.133/21

ü CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078, de 1990);

ü ART DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

a) A CONTRATADA deverá considerar no valor da proposta, todas as despesas pertinentes supracitadas, inclusive impostos, encargos, taxas, deslocamentos, hospedagem, alimentação, combustível, impressão, papel, e demais custos, ficando sob seu ônus as referidas despesas b) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, todo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus colaboradores, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente objeto. c) Aquisição deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades deste Termo de Referência; d) A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de Segurança do Trabalho, entre outras; devendo arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários; e) Assumir ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços; f) A CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia; g) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação e afins; h) Trabalhar segundo as normas técnicas, com qualidade, com produtividade, com higiene e preservação ambiental; i) Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência; j) Acatar as ordens da CONTRATANTE efetuando os serviços nos locais indicados na ordem de serviço; k) Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa venha ocorrer no cumprimento deste Termo de Referência, direto ou indiretamente, provocar, a administração ou a terceiros; l) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE em qualquer momento que seja solicitado. m) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE; n) Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor; o) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações; 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a: 5.2 Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

5.3 Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

5.4 Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal; 5.5 Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses: 5.6 Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital; 5.7 DAR RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva; 5.8 DAR RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada; 5.9 Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT; 5.10 Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 5.11 Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital; 5.12 Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens; 5.13 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 5.14 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.15 Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes. 5.16 Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos. 5.17 Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:

a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;

5.18 O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal. 5.18.1 O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva. 5.18.2 O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços. 6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável; 6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital. 6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas; 6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado; 6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS; 6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA. 6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente; 6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço; 6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; 6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato; 6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso; 6.10.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 6.10.3. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 6.11. Não haverá pagamento parcial da nota. 6.12. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados:

6.12.1. Banco: Sicredi, Agência: 0818, conta corrente 92959-0;

7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8. DO REAJUSTE DE PREÇO

8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato. 8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado; 8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação; 8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços; 8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial. 8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes. 8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento. 9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se: 9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens; 9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados; 9.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o registro será cancelado quando o proponente: 9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços; 9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.5. O Município de Nova Bandeirantes/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado; 10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,

§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d) Multa: 1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021. 3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021) 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21. 10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022. 11 - DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Em caso de extinção/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação. 11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital. 12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato; d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual; 12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados; 12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato; a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18; b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros; c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação. 12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES. 12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo; 12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro; 12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais. 12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE NOVA BANDEIRANTES interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD. 12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

13.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 037/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº 218/2024, servidora ANDRESSA GISIELLE GRIGGIO DA SILVA. 14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu Pregoeira e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021 14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços; II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas. III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira; 15.2. A critério exclusivo do Município de NOVA BANDEIRANTES/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021. 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2. E por estarem de acordo o Município de NOVA BANDEIRANTES/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

Nova Bandeirantes/MT 08 de julho de 2024.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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E. B. ZAMAR JUNIOR

CNPJ: 17.126.125/0001-55

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05